Saiba quais medidas tomar e como adaptar sua empresa as obrigatoridades impostas.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de Nº13.709, levanta o debate sobre a privacidade de dados compartilhados entre empresa e clientes. Essa medida visa proteger os indivíduos em contra possíveis casos de vazamentos ou fraudes.
O ambiente virtual que tem se expandido cada vez mais, nos últimos anos tem ganhado desde 2016 a atenção das autoridades governamentais brasileiras.
Como garantir a segurança tanto do cliente como das empresas em um ambiente tão exposto e vulnerável? Será que estamos seguros contra possíveis golpes? Para isso torna-se necessário o uso de medidas que visem proteger tanto empresas como também clientes.
O principal intuito da nova lei é assegurar que nenhum indivíduo que compartilha seus dados pessoais com empresas seja prejudicado.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
Afetando tanto instituições privadas como também de origem pública, o objetivo é que seja adotado um maior cuidado em relação ao armazenamento de dados.
A obrigatoriedade da lei regulamenta medidas que atuem a favor da privacidade dos usuários que usufruem dos serviços prestados e que compartilham dados constantemente. E ainda impõe que aquele que opta por disponibilizar seus dados esteja ciente de possíveis ações sobre eles.
As medidas incluem transparência em relação a informação de dados, como também planos de política interna que visam assegurar e proteger informações, e que se não cumpridas podem ocasionar em penalidades que totalizam em média R$ 50 milhões.
A nova lei se espelha no regulamento geral sobre proteção de dados da Europa conhecido como GDPR (General Data Protection Regulation) discutido desde o ano de 2012, e adotado no ano de 2018. Seu surgimento deu início ao debate sobre como as empresas tem se posicionado em relação as informações fornecidas por seus clientes em ambiente virtual.
Outros países como Estados Unidos e México também implantaram medidas que se baseiam no estatuto dessa lei. Oque mostra como levantar esse debate foi importante e levantou questões que antes não eram vistas pelas autoridades na web.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estava prevista para entrar em vigor a partir do próximo mês de agosto, porém foi prorrogada para março de 2021.
O backup em nuvem como medida essencial:
Um ponto importante desta medida e que deve ser pensado é a prevenção contra possíveis fraudes.
Muitas empresas não possuem sistemas de segurança tecnológicos em seu funcionamento, o que acaba sendo totalmente prejudicial a qualquer negócio que atue na internet, pois sem uma política de proteção acaba totalmente exposta à riscos.
Uma maneira de se implantar um método que solucione essa questão, e que se aplica as novas normas é a adoção do armazenamento de backup em nuvem.
O backup em nuvem atua como principal medida de segurança em relação a armazenamento de dados compartilhados entre cliente e empresas.
Esse recurso é uma das exigências presentes dentro da lei geral de proteção de dados, e que devem ser aplicados dentro das organizações que utilizam a tecnologia como forma de trabalho.
Através da criptografia em chave, esse serviço entra como uma medida de prevenção a exposição de dados compartilhados, e impede a realização de possíveis danos.
O Sbackup Online:
O Sbackup Online atua com o objetivo de assegurar todo tipo de arquivo ou de informação armazenadas, seu funcionamento atua de maneira totalmente eficaz e proporciona todas as barreiras de segurança.
Com uma equipe que sempre está buscando novas maneiras de ofertar proteção e cautela e que atua na busca do fortalecimento de dados do seu negócio e numa melhora no quesito credibilidade nas relações negócio e cliente.
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